Olá pessoal!!!

Obrigado pela visita, este blog é direcionado aos alunos que se formaram comigo, assim como os interessados na área logística. Atuo na área de instrutor em operação de empilhadeiras "formação e reciclagem".
Formei muitas turmas no decorrer dos anos em que presto serviço ao SENAI, também faço treinamento In Company.
Um profissional bem instruído com conhecimento das normas de segurança e particularidades de uma empilhadeira faz toda a diferença nas empresas.
Investir na qualificação do seu funcionário é colocar sua empresa em um patamar elevado.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Averiguando... Restituição de Imposto de Veículo Furtado e Roubado

Encontrei as seguintes informações no site da Secretaria da Fazenda: http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/restituicao.aspx

ATENÇÃO – IMPORTANTE

Não há restituição nas seguintes situações:

O furto ou roubo ocorreu em 2007 ou ano anterior a este;
O furto ou roubo ocorreu fora do território paulista;
Não foi lavrado o correspondente Boletim de Ocorrência;
Constar débito para o proprietário do veículo;
Quando houver recuperação do veículo resultando em saldo de imposto a recolher;
Quando a privação dos direitos de propriedade for devida a outras ocorrências (ex: sinistro) mesmo que no território do Estado de São Paulo.
Veículos com problemas cadastrais (dirija-se ao Órgão de Trânsito)

Vide a legislação (Decreto nº 53.352, de 26/08/2008, e Resolução SF nº 60, de 30/10/2008).

Caso não se enquadre nas situações acima e ao digitar o número do RENAVAM do veículo tenha constatado que a restituição não foi processada automaticamente, poderá submeter pedido de dispensa e a restituição proporcional mediante requerimento (veja o artigo 6º da Resolução SF nº 60/2008). Clique aqui para obter o modelo de requerimento, que poderá ser apresentado nas unidades do Poupatempo, na Central de Pronto Atendimento – CPA ou no Posto Fiscal de vinculação do endereço do contribuinte, o qual pode ser encontrado clicando aqui.

Caso tenha encontrado o valor da restituição, após digitar o número do RENAVAM do veículo e o número do Boletim de Ocorrência, mas não concorde com a quantia informada, poderá submeter, mediante requerimento, pedido de revisão do valor. Siga as mesmas instruções (formulário e local de entrega do requerimento) conforme indicado no tópico (ii) anterior.

Caso tenha encontrado o valor da restituição e concorde com a quantia informada, dirija-se a uma agência do Banco do Brasil S/A. A restituição será liberada em parcela única. O valor da restituição ficará à disposição pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da data da liberação conforme o respectivo lote e, após esse prazo, poderá ser restituído mediante requerimento, respeitado, no que couber, o disposto no artigo 6º da Resolução SF nº 60/2008. Os documentos necessários para receber o valor da restituição no Banco do Brasil S/A. estão relacionados no artigo 4º da Resolução SF nº 60/2008.

RESTITUIÇÃO DE IPVA PARA CARROS ROUBADOS

Olá pessoal, achei esta informação pesquisando restituição de inspeção veicular, eu nem tinha conhecimento deste assunto e pelo jeito faz um tempinho que temos este direito, vou averiguar.
Ah!!! encontrei no endereço http://www.dirigindoseguro.com.br/?p=13

Carro roubado, IPVA restituído




Quem mora em São Paulo já deve estar sabendo de toda a discussão sobre a devolução do IPVA, para as pessoas que tiverem seus carros roubados, e fico muito feliz em informar que ontem a lei foi aprovada. Apesar de parecer óbvio o direito da pessoa de receber o de volta o dinheiro de um imposto de algo que ela nem tem mais propriedade porque ela foi roubada, isso não ocorre em todo o território nacional. O mais impressionante é que o IPVA serve justamente para garantir os direitos básicos dos cidadãos, que entre eles está garantir a SEGURANÇA.



Para os paulistas que lêem o blog, caso vc tenha o seu carro roubado (dentro de SP) você deverá fazer um B.O, para ser restituído no valor correspondente a quantidade de tempo que ficou sem veículo. Ou seja, se vc for roubado em maio, terá que pagar 5/12 do valor do IPVA. A divulgação das pessoas que tiverem direito ao ressarcimento será feita todo dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao da ocorrência do furto ou roubo. A lei beneficia todos que tenham tido o veículo roubado a partir de 1º de janeiro de 2008.



Por mais burocrática e restrita que a lei possa parecer, já é um grande passo ter um projeto como esse aprovado, é um grande injustiça ter que pagar adiantado por um imposto e depois nem ter mais a propriedade sobre o veículo.



Fonte: G1



Tags: furto, ipva, notícia, roubo, Segurança, veículo



Esse post foi publicado de quinta-feira, 28 de agosto de 2008 às 10:46 am, e arquivado em Novidades. Você pode acompanhar os comentários desse post através do feed RSS 2.0. Você pode comentar ou mandar um trackback do seu site pra cá.