Encontrei as seguintes informações no site da Secretaria da Fazenda: http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/restituicao.aspx
ATENÇÃO – IMPORTANTE
Não há restituição nas seguintes situações:
O furto ou roubo ocorreu em 2007 ou ano anterior a este;
O furto ou roubo ocorreu fora do território paulista;
Não foi lavrado o correspondente Boletim de Ocorrência;
Constar débito para o proprietário do veículo;
Quando houver recuperação do veículo resultando em saldo de imposto a recolher;
Quando a privação dos direitos de propriedade for devida a outras ocorrências (ex: sinistro) mesmo que no território do Estado de São Paulo.
Veículos com problemas cadastrais (dirija-se ao Órgão de Trânsito)
Vide a legislação (Decreto nº 53.352, de 26/08/2008, e Resolução SF nº 60, de 30/10/2008).
Caso não se enquadre nas situações acima e ao digitar o número do RENAVAM do veículo tenha constatado que a restituição não foi processada automaticamente, poderá submeter pedido de dispensa e a restituição proporcional mediante requerimento (veja o artigo 6º da Resolução SF nº 60/2008). Clique aqui para obter o modelo de requerimento, que poderá ser apresentado nas unidades do Poupatempo, na Central de Pronto Atendimento – CPA ou no Posto Fiscal de vinculação do endereço do contribuinte, o qual pode ser encontrado clicando aqui.
Caso tenha encontrado o valor da restituição, após digitar o número do RENAVAM do veículo e o número do Boletim de Ocorrência, mas não concorde com a quantia informada, poderá submeter, mediante requerimento, pedido de revisão do valor. Siga as mesmas instruções (formulário e local de entrega do requerimento) conforme indicado no tópico (ii) anterior.
Caso tenha encontrado o valor da restituição e concorde com a quantia informada, dirija-se a uma agência do Banco do Brasil S/A. A restituição será liberada em parcela única. O valor da restituição ficará à disposição pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da data da liberação conforme o respectivo lote e, após esse prazo, poderá ser restituído mediante requerimento, respeitado, no que couber, o disposto no artigo 6º da Resolução SF nº 60/2008. Os documentos necessários para receber o valor da restituição no Banco do Brasil S/A. estão relacionados no artigo 4º da Resolução SF nº 60/2008.
INSTRUTOR EM OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA. O DIFERENCIAL NAS AULAS DE CADA PROFISSIONAL FAZ TODA DIFERENÇA NA QUALIFICAÇÃO DO OPERADOR.
Olá pessoal!!!
Obrigado pela visita, este blog é direcionado aos alunos que se formaram comigo, assim como os interessados na área logística. Atuo na área de instrutor em operação de empilhadeiras "formação e reciclagem".
Formei muitas turmas no decorrer dos anos em que presto serviço ao SENAI, também faço treinamento In Company.
Um profissional bem instruído com conhecimento das normas de segurança e particularidades de uma empilhadeira faz toda a diferença nas empresas.
Investir na qualificação do seu funcionário é colocar sua empresa em um patamar elevado.
Formei muitas turmas no decorrer dos anos em que presto serviço ao SENAI, também faço treinamento In Company.
Um profissional bem instruído com conhecimento das normas de segurança e particularidades de uma empilhadeira faz toda a diferença nas empresas.
Investir na qualificação do seu funcionário é colocar sua empresa em um patamar elevado.
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Naldo Bom dia.
ResponderExcluirFiz o curso de instrutor de operador de empilhadeira, eu posso estar ministrando curso onde trabalho e até mesmo fora da empresa?